STJ AREsp 2166522
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inviável a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GERALDO RIBEIRO DE ANDRADE e OUTROS contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE. PLANO ANTERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese de migração de plano de benefícios de previdência privada, é inviável a aplicação de regras do regulamento primitivo, devendo ser observada a sistemática de cálculo prevista no novo regulamento, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual. Precedentes. 2. Agravo interno improvido." (fl. 2316) Nas razões dos embargos declaratórios, os embargantes afirmam a existência de omissão no julgado e "necessidade de revisão do contexto fático-probatório dos autos, pois o direito postulado pelos embargantes decorre do atual plano de benefícios denominado REG/REPLAN SALDADO, ao qual os autores/agravantes permanecem vinculados e que não houve qualquer migração a outros planos posteriores, capaz de culminar na reforma do v. acórdão regional". Requerem, ao final, o acolhimento dos presentes embargos, com efeitos modificativos. (fls. 2328-2332). A parte embargada apresentou impugnação às fls. 2338-2345. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inviável a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.