STJ REsp 2163794
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. No caso, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de aferir o cumprimento dos requisitos necessários para a citação editalícia, bem como rediscutir se houve, ou não, comparecimento espontâneo ou violação ao contraditório e ampla defesa dos réus, demandaria o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A incidência do referido óbice impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FUNDO DE QUINTAL PROVIDÊNCIA DE DEUS e outros em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, assim ementado (e-STJ, fl. 779): RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR EDITAL DOS INVASORES NÃO IDENTIFICADOS. NULIDADE. NECESSIDADE DE SER PROMOVIDA A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 831). Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 858-873), sustenta a parte recorrente a existência de violação ao art. 214, § 1º do CPC de 1973, defendendo, em síntese, que todos os réus compareceram espontaneamente no processo e exerceram o seu direito ao contraditório e ampla defesa, alguns diretamente e outros indiretamente, por meio da Associação, razão pela qual o acórdão deve ser reformado, ante a desnecessidade de citação por edital. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial. Sem contrarrazões. Admitido o processamento do recurso na origem, consoante decisão de fls. 881-888 (e-STJ), ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 908-912), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 916-925), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo no tocante à ausência de prejuízo aos réus. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. No caso, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de aferir o cumprimento dos requisitos necessários para a citação editalícia, bem como rediscutir se houve, ou não, comparecimento espontâneo ou violação ao contraditório e ampla defesa dos réus, demandaria o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A incidência do referido óbice impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.