Decisão · STJ

STJ AREsp 2507032

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-11-29
CIVIL
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REJEIÇÃO. MORA PRETÉRITA DA CONSTRUTORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Relativamente à aplicação do instituto da exceção do contrato não cumprido, aplica-se o entendimento no sentido de "Inviabilidade de se acolher a tese de exceção do contrato não cumprido por ter a mora da construtora antecedido a alegada mora da adquirente" (REsp 1.796.760/RJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe de 5/4/2019). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ACRÓPOLE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria (fls. 286-288), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ. A agravante sustenta, em síntese, que "O recurso especial manejado possui como um dos fundamentos a afronta a dispositivo de lei federal (art. 105, III, a da CF/88), não havendo discussão apenas sobre divergência jurisprudencial" (fl. 294) e que, "para fins de superação da Súmula nº 83/STJ, cabe a quem pretende a sua impugnação demonstrar que a orientação jurisprudencial sobre o tema posto em discussão não se encontra pacificada em razão da existência de entendimento em sentido diverso, ônus do qual a ora Agravante se desincumbiu, bastando para sua comprovação as jurisprudências divergentes colacionadas aos autos quando da interposição do Recurso Especial" (fl. 295). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (vide certidão de fl. 302). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REJEIÇÃO. MORA PRETÉRITA DA CONSTRUTORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Relativamente à aplicação do instituto da exceção do contrato não cumprido, aplica-se o entendimento no sentido de "Inviabilidade de se acolher a tese de exceção do contrato não cumprido por ter a mora da construtora antecedido a alegada mora da adquirente" (REsp 1.796.760/RJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe de 5/4/2019). 2. Agravo interno desprovido.
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