Decisão · STJ

STJ HC 863718

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA SOBRE AS ATIVIDADES ILÍCITAS. ORDEM DE SERVIÇO. ACESSO FRANQUEADO POR TERCEIRA PESSOA. TESES NÃO ANALISADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gabriel Gomes Mendes contra a decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o writ, à vista dos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 325): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA SOBRE AS ATIVIDADES ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Habeas corpus indeferido liminarmente. No primeiro momento, a defesa do agravante assere que não é possível afirmar ser o presente caso originário em denúncia anônima (fl. 337), visto que o único elemento que poderia dar pistas do que motivou a atuação policial naquele dia - a Ordem de Serviço n. 7/2020 - simplesmente não existe nos autos, de maneira que a defesa segue sem respostas do que ensejou toda a diligência inicial (fl. 338). Em sequência, infirma a tese de investigações prévias, pondo em xeque a realização de tais monitoramentos, bem como a autorização concedida por pessoa que não residia no domicílio , objeto das diligências. Sustenta que não se encontrava no imóvel no momento da invasiva diligência e muito menos foi flagrado em posse dos materiais entorpecentes, por isso, não há falar em prisão em flagrante (fl. 340). Diz que as teses de nulidade da ordem de serviço e acesso ao imóvel franqueado por terceira pessoa foram debatidas pela Corte estadual quando registrou seu entendimento de que não havia qualquer irregularidade a ser reparada na atuação policial, ao asseverar, principalmente, que "ficou reconhecido que não houve ilegalidade na busca domiciliar, bem como na apreensão das drogas" (fl. 42). Em destaque, afirma que a Corte estadual, no julgamento dos embargos de declaração apresentou discordância quanto aos julgados apresentados pela defesa na inicial, e que tratavam do reconhecimento da ilegalidade de autorização de acesso a imóvel por terceiro, por isso, sustenta, em reforço que houve sim, enfrentamento da tese (fls. 342/343). Aponta, ainda, o erro na ementa do julgado agravado, na qual fez constar o crime de associação para o tráfico e condenação. Pede, assim, o provimento do recurso a fim de conceder a ordem para determinar o trancamento da Ação Penal de origem (Ação Penal n. 1527407-53.2020.8.26.0050, em trâmite perante a 10ª Vara Criminal do Foro Criminal Central da comarca de São Paulo/SP) - fl. 340. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA SOBRE AS ATIVIDADES ILÍCITAS. ORDEM DE SERVIÇO. ACESSO FRANQUEADO POR TERCEIRA PESSOA. TESES NÃO ANALISADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →