Decisão · STJ

STJ HC 936684

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-12publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu parcialmente habeas corpus para substituir a prisão-pena por prisão domiciliar. 2. A agravada foi condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato. 3. O recorrente alega ausência de requisitos para prisão domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante, mãe de menor de 12 anos, preenche os requisitos legais para substituição da prisão-pena por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência presume a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos menores de 12 anos, salvo situação excepcionalíssima. 6. A conduta da agravante no caso dos autos (crime de estelionato) não envolveu violência ou gra ve ameaça, nem foi cometida contra descendentes, preenchendo os requisitos para prisão domiciliar, salvo se por outro motivo não estiver presa. 7. A decisão monocrática está em consonância com o entendimento do STF e do STJ sobre a proteção integral da criança. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos menores de 12 anos é presumida. 2. A substituição da prisão-pena por prisão domiciliar é cabível quando não há violência ou grave ameaça e o crime não é contra descendentes." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 318-A, 318-B; LEP, art. 117. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 731.648/SC, Min. João Otávio de Noronha. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática de fls. 122-133 que concedeu parcialmente o habeas corpus para determinar a substituição da prisão-pena da agravada por prisão domiciliar. Consta dos autos que a apenada foi condenada à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estelionato. No presente regimental, o recorrente sustenta a ausência dos requisitos para prisão domiciliar. Relata que a sentença condenatória fundamentou o regime inicial fechado no fato da apenada ser reincidente e portadora de maus antecedentes, até mesmo condenada por roubo. Requer o provimento do recurso a fim de que seja reformada a decisão agravada, para que se restabeleça o cumprimento de pena pela agravada consoante fixado no título executivo penal em execução. Decorrido o prazo, a agravada não apresentou as contrarrazões (fl. 169). Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu parcialmente habeas corpus para substituir a prisão-pena por prisão domiciliar. 2. A agravada foi condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato. 3. O recorrente alega ausência de requisitos para prisão domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante, mãe de menor de 12 anos, preenche os requisitos legais para substituição da prisão-pena por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência presume a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos menores de 12 anos, salvo situação excepcionalíssima. 6. A conduta da agravante no caso dos autos (crime de estelionato) não envolveu violência ou gra ve ameaça, nem foi cometida contra descendentes, preenchendo os requisitos para prisão domiciliar, salvo se por outro motivo não estiver presa. 7. A decisão monocrática está em consonância com o entendimento do STF e do STJ sobre a proteção integral da criança. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos menores de 12 anos é presumida. 2. A substituição da prisão-pena por prisão domiciliar é cabível quando não há violência ou grave ameaça e o crime não é contra descendentes." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 318-A, 318-B; LEP, art. 117. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 731.648/SC, Min. João Otávio de Noronha.
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