STJ AREsp 2610798
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por PAULO HENRIQUE HUDSON SEIBERT DA COSTA, em face de decisão monocrática de fls. 1654-1659, e-STJ, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da parte ora insurgente. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 1556-1557, e-STJ): APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVENÇÃO E ATA DE ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - SUSTENTA QUE HÁ PREVENÇÃO DA EGRÉGIA 7ª VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO; E, CONEXÃO COM AS AÇÕES IDÊNTICAS JULGADAS POR AQUELE JUÍZO INSISTE NA ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA QUE INSTITUIU O CONDOMÍNIO. CONTRARRAZÕES PELA MANUTENÇÃO DO JULGADO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL POR AMBAS AS PARTES. CONEXÃO E PREVENÇÃO QUE DESAPARECE EM RAZÃO DE PROCESSOS JÁ SENTENCIADOS NA AÇÃO 1026629-53.2020.8.26.0564. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E DE APROVAÇÃO DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL REALIZADA EM 2018 - AÇÃO AJUIZADA EM 2021 - PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE EXPIROU - PRECEDENTE DECADÊNCIA RECONHECIDA COM BASE NO ARTIGO 179, DO CÓDIGO CIVIL. AINDA QUE NÃO HOUVESSE DECADÊNCIA, O QUE SE DIZ APENAS PARA ARGUMENTAR, A PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E ATOS ADMINISTRATIVOS DESDE SUA CONSTITUIÇÃO, COMO PLEITEADO (P. 33) NÃO PODERIA SER ATENDIDA, PORQUE É PACÍFICA A POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO APENAS DE FATO; E, A FALTA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO NÃO AFASTA A EFICÁCIA PARA REGULAR AS RELAÇÕES ENTRE CONDÔMINOS, COMO SEDIMENTADO PELA SÚMULA 260, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 1572-1574, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 1576-1581, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos seguintes artigos: a) 357 do CPC, ao argumento da existência de prevenção, por conexão com demandas que tramitam perante à Egrégia 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. b) 178, II, 1.332 e 1.333, do Código Civil, alegando a inocorrência de decadência do direito de anulação da assembleia que instituiu o condomínio e criou a convenção. Contrarrazões às fls. 1589-1617, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 1618-1620, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 1623-1628, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 1633-1644, e-STJ. Em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a incidência da Súmula 83 do STJ às alegadas controvérsias. Opostos novos embargos declaratórios, estes restaram rejeitados às fls. 1677-1680. Daí o presente agravo interno (fls. 1684-1687, e-STJ), no qual a parte agravante pretende a reforma do julgado. Impugnação às fls. 1690-1700, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.