STJ REsp 2079021
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a absolvição na esfera penal só influencia no âmbito cível se ficar comprovada naquela instância a não ocorrência do fato ou a negativa de autoria, hipótese não configurada na espécie, porquanto o juízo criminal determinou o trancamento da ação em razão da atipicidade da conduta, nada mencionando a respeito da existência do fato ou d a autoria do delito. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 4.810): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 211/STJ. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. CONDENAÇÃO EM OUTRAS ESPÉCIES DE ATO ÍMPROBO. LESÃ O AO ERÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PENALIDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. O agravante alega, em síntese, a negativa da incidência, ao caso vertente, dos efeitos da ordem concedida perante a jurisdição criminal no HC n. 6.125/RN em relação aos mesmos fatos versados no presente processo, de modo que deve ser considerado para elidir a condenação firmada em relação ao ora agravante na ação de improbidade administrativa. Diante disso, pugna pelo reconhecimento do conflito entre as conclusões firmadas pelas jurisdições cível e criminal sobre o fato tratado nestes autos, impondo-se a aplicação do art. 935 do CC, elidindo, por conseguinte, a responsabilização imposta ao agravante, em virtude do reconhecimento da negativa de autoria. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a absolvição na esfera penal só influencia no âmbito cível se ficar comprovada naquela instância a não ocorrência do fato ou a negativa de autoria, hipótese não configurada na espécie, porquanto o juízo criminal determinou o trancamento da ação em razão da atipicidade da conduta, nada mencionando a respeito da existência do fato ou d a autoria do delito. 3. Agravo interno não provido.