STJ HC 906640
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus por deficiência na instrução, devido à ausência de cópia de atos judiciais pertinentes ao caso. 2. Na minuta do agravo regimental, a parte juntou documentos e reafirmou as teses da impetração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prova documental pré-constituída impede o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus exige prova documental pré-constituída para exame dos fatos e da alegada ilegalidade, sendo ônus do impetrante apresentar tal doc umentação. 5. A deficiente instrução do habeas corpus impede seu conhecimento, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de prova documental pré-constituída impede o conhecimento do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 783.484/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 17/2/2023; STJ, AgRg no HC 647.927/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 10/05/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por PAULO HENRIQUE DA COSTA, contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus por deficiência na instrução, pois a parte não juntou aos autos a cópia de qualquer ato judicial proferido pelo Tribunal local e nem pelo primeiro grau pertinentes ao caso. Na minuta de regimental, a parte junta documentos e reafirma as teses da impetração. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus por deficiência na instrução, devido à ausência de cópia de atos judiciais pertinentes ao caso. 2. Na minuta do agravo regimental, a parte juntou documentos e reafirmou as teses da impetração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prova documental pré-constituída impede o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus exige prova documental pré-constituída para exame dos fatos e da alegada ilegalidade, sendo ônus do impetrante apresentar tal doc umentação. 5. A deficiente instrução do habeas corpus impede seu conhecimento, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de prova documental pré-constituída impede o conhecimento do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 783.484/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 17/2/2023; STJ, AgRg no HC 647.927/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 10/05/2021.