STJ AREsp 2723022
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDIMAR SOCORRO TOMAZ (EDIMAR) E OUTROS contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude (1) da ausência de indicação de dispositivo de lei federal; e (2) do não cabimento do apelo por afronta a dispositivo constitucional. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que estão presentes todos os requisitos de admissibilidade do apelo apelo especial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 724-725). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.