Decisão · STJ

STJ AREsp 2704142

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte, acostada às fls. 477-478 (e-STJ) que não conheceu do agravo da ora insurgente. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 281/STF, pois o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Daí o presente agravo interno (fls. 481-494, e-STJ), no qual a parte insurgente aduz a desnecessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento e reitera os argumentos de mérito do recurso especial. Não foi apresentada impugnação (fl. 500, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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