Decisão · STJ

STJ AREsp 2646031

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. Precedentes. 2. Hipótese dos autos em que o Tribunal de Justiça não conheceu do agravo de instrumento, em razão de defeito na representação processual, sem dar oportunidade de correção do vício, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GESA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES QUÍMICA LTDA em face de decisão desta Relatoria (e-STJ, fls. 363-366), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso interposto por THE VALSPAR CORPORATION LTDA (SHERWIN-WILLIANS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA), a fim de anular o acórdão recorrido e determinar a intimação da recorrente para regularização da representação processual. Nas razões do recurso (fls. 369-378, e-STJ), a agravante alega, em síntese, que "Os embargos de declaração opostos do acórdão eram só sobre a irregularidade processual (recurso sem assinatura válida), e, mesmo quando intimada para contrarrazões, TOMANDO INEQUIVOCAMENTE CIÊNCIA DE QUE SE ENCONTRAVA COM REPRESENTAÇÃO IRREGULAR, a ora agravada não a corrigiu, motivando o não conhecimento do recurso. 9. É incontroverso que o recurso de agravo de instrumento foi interposto por advogado sem procuração que sequer protestou por juntada posterior. 10. É incontroverso que a recorrente, ora agravada, mesmo tomando ciência inequívoca da irregularidade, não regularizou a representação quando fora intimada para se manifestar sobre o tema em embargos de declaração. 11. E, por isso, foi declarada a ineficácia do ato de interposição de recurso, não tendo o mesmo sido sequer conhecido por flagrante inadmissibilidade". Afirma, ainda, que, "ao princípio da celeridade, efetividade, também é assente a jurisprudência desta Corte em relação a adoção da TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 13. Aplica-se ao caso a Teoria da ciência inequívoca também em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. 14. Nosso direito processual civil é instrumental e adota o sistema da legalidade das formas, de modo que é preciso que seu rigorismo formal seja observado com vistas a se oferecer segurança jurídica e previsibilidade à atuação do juiz e das partes, sendo abrandado quando o ato atingir a finalidade que motiva sua vigência". Requer, ademais, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 383-418 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. Precedentes. 2. Hipótese dos autos em que o Tribunal de Justiça não conheceu do agravo de instrumento, em razão de defeito na representação processual, sem dar oportunidade de correção do vício, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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