STJ AREsp 2640187
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 356/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. FIXAÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO. OBITER DICTUM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. Precedentes. 2. A jurisprudência da Quarta Turma desta Corte Superior mantém o entendimento de que, "em virtude da ausência de previsão legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à instauração do incidente" (AgInt no AREsp 2.131.090/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). Obiter dictum. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de LOBO E LIRA ADVOGADOS interposto contra a decisão monocrática de fls. 796-800 (e-STJ), que conheceu e negou provimento aos embargos de declaração, deixando-se de fixar os honorários sucumbenciais pretendidos. O recorrentes alegam que a recente jurisprudência da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao contrário do que restou decidido, teria admitido a fixação originária de honorários em recurso especial, nos casos de rejeição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Argumentam que, após a decisão do REsp 1.925.959/SP (além de outras, mais recentes), seria possível a fixação de honorários sucumbenciais ao final do incidente de disregard, por ter este a natureza de ação incidental, além de defenderem que esse arbitramento deveria ser feito pelo próprio STJ, se a decisão afastar, pela primeira vez, os efeitos da desconsideração em relação a determinada(s) pessoa(s), situação em que teriam natureza de honorários originários. Impugnação às fls. 836-834 (e-STJ). Este é o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 356/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. FIXAÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO. OBITER DICTUM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. Precedentes. 2. A jurisprudência da Quarta Turma desta Corte Superior mantém o entendimento de que, "em virtude da ausência de previsão legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à instauração do incidente" (AgInt no AREsp 2.131.090/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). Obiter dictum. 3. Agravo interno a que se nega provimento.