Decisão · STJ

STJ AREsp 2661877

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO . INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ILTO PAULO ZATTA E SUA ESPOSA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 576-578, e-STJ), que não conheceu do recurso especial. Conforme ficou decidido, quanto à controvérsia fundada na alínea "a" do permissivo constitucional, incide o enunciado contido na Súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 582-609, e-STJ), a parte agravante reafirma as alegações deduzidas no recurso especial e alega, genericamente, a inaplicabilidade do referido óbice, porquanto pretende a revaloração das provas, e não o seu reexame. Impugnação apresentada às fls. 613-623 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO . INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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