STJ AREsp 2287502
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU QUE NEGA ASSINATURA DO CONTRATO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO PROVADA PELA AUTORA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem confirmou a improcedência dos pedidos, porque " o apelado réu negou a existência do contrato de empréstimo e em contrapartida não houve a apresentação do contrato formal pelo credor, que sequer pugnou pela realização de prova técnica. E assim, andou muito bem a sentença ao consignar que não foi impugnada de forma especificada e precisa a afirmação de inexistência do contrato objeto da presente ação". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS - LTDA (COOPERFORTE) em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante defende o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, tendo em vista que o julgamento da questão de mérito do apelo especial não demanda o reexame de provas. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 446/455). O agravado foi intimado, mas não apresentou impugnação (fl. 459). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU QUE NEGA ASSINATURA DO CONTRATO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO PROVADA PELA AUTORA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem confirmou a improcedência dos pedidos, porque " o apelado réu negou a existência do contrato de empréstimo e em contrapartida não houve a apresentação do contrato formal pelo credor, que sequer pugnou pela realização de prova técnica. E assim, andou muito bem a sentença ao consignar que não foi impugnada de forma especificada e precisa a afirmação de inexistência do contrato objeto da presente ação". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno improvido.