STJ REsp 2132784
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional que aponta genericamente a existência de omissão acerca de determinada alegação sem explicar o que sobre ela deveria ser esclarecido no acórdão recorrido e a relevância da mesma no resultado da demanda. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 3. De acordo com a Súmula 7 do STJ, é inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ANGRAGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA. contra a decisão, constante às e-STJ fls. 187/190, que, entendendo incidentes os óbices das Súmulas 284 do STF e 7 e 211 do STJ, não conheceu do recurso especial em que a empresa defende a imediata liberação dos depósitos judiciais realizados no curso da demanda a seu favor. Nas suas razões (e-STJ fls. 196/227), a empresa agravante sustenta: (i) a suficiência das razões pelas quais sustenta a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois não houve exame da alegação de que os depósitos prestados como contra cautela deferidos em liminar posteriormente confirmada na sentença devem ser devolvidos, de sorte que é "irrelevante a identificação sobre o que, porque e quanto foi objeto de depósito em garantia, tampouco sendo relevante instruir planilha de cálculo para esse levantamento"; (ii) "esclarecidas as insuperáveis omissões no v. acórdão recorrido, resta inviável o manejo da Súmula 211 ao caso concreto, poi s ela tem como pré-requisito ausência de omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no julgado embargado"; (iii) o conhecimento da alegação de ofensa ao art. 151, II, do CTN dispensa reexame de prova. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 233/235). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional que aponta genericamente a existência de omissão acerca de determinada alegação sem explicar o que sobre ela deveria ser esclarecido no acórdão recorrido e a relevância da mesma no resultado da demanda. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 3. De acordo com a Súmula 7 do STJ, é inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.