STJ AREsp 2554551
CIVILCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM REDE NÃO CREDENCIADA. NEGATIVA E URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre a recusa na cobertura da cirurgia requerida, situação apta a afastar a tese de cerceamento de defesa. 2. A colenda Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento" (EAREsp 1.459.849/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 245/254), que negou provimento a seu apelo nobre. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão merece reconsideração, alegando, para tanto, que não há, nos autos, nenhuma comprovação de negativa de atendimento na área geográfica cingida pelo contrato, tampouco comprovação de urgência do procedimento (e-STJ, fl. 261). Defende, ainda, que "o julgamento antecipado da lide retirou da agravante o amplo direito de defesa em produzir a prova técnica demonstrando existência do procedimento na área geográfica do contrato e inexistência de negativa (..)" (e-STJ, fl. 262). Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fl. 272). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM REDE NÃO CREDENCIADA. NEGATIVA E URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre a recusa na cobertura da cirurgia requerida, situação apta a afastar a tese de cerceamento de defesa. 2. A colenda Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento" (EAREsp 1.459.849/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento.