STJ RHC 159497
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a ação penal por suposta violação ao art. 10 da Lei n. 7.347/85, referente à não prestação de informações para a propositura de ação civil. 2. A parte recorrente alega violação ao princípio da colegialidade e atipicidade da conduta, sustentando que a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública não foi comprovada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o trancamento da ação penal, considerando a alegada atipicidade da conduta e a ausência de provas suficientes de autoria e materialidade. III. Razões de decidir 4. O relator pode decidir monocraticamente, conforme art. 932, III, do CPC e o Regimento Interno do STJ, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade. 5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, justificada apenas quando comprovada, de plano, a atipicidade da conduta a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade. 6. A denúncia descreve de forma pormenorizada a conduta do acusado, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório, não havendo flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal. 7. A análise de insuficiência probatória ou negativa de autoria demanda incursão no acervo fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus e seu recurso. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O relator pode decidir monocraticamente em casos de recurso inadmissível ou que não impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Lei n. 7.347/85, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.645.901/MG; STJ, STJ, AgRg no RHC 160.901/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, AgRg no HC 814.843/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONDINELLE SILVA OLIVEIRA em face de decisão proferida, às fls. 243-248, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Consta dos autos que a parte recorrente foi denunciada como incursa nas sanções do artigo 10 da Lei n. 7.347/85, pela, em tese, não prestação de informações para a propositura de ação civil. Nas razões do agravo, às fls. 254-264, a parte recorrente aponta violação ao princípio da colegialidade. Ademais, reitera os argumentos no sentido de atipicidade da conduta, fundamentando que a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública não restou devidamente comprovada. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de, ao final, ser reformada a decisão atacada com o trancamento da ação penal. O Ministério Público estadual apresentou as contrarrazões às fls. 274-282. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 287-291 pelo não provimento do agravo regimental. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a ação penal por suposta violação ao art. 10 da Lei n. 7.347/85, referente à não prestação de informações para a propositura de ação civil. 2. A parte recorrente alega violação ao princípio da colegialidade e atipicidade da conduta, sustentando que a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública não foi comprovada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o trancamento da ação penal, considerando a alegada atipicidade da conduta e a ausência de provas suficientes de autoria e materialidade. III. Razões de decidir 4. O relator pode decidir monocraticamente, conforme art. 932, III, do CPC e o Regimento Interno do STJ, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade. 5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, justificada apenas quando comprovada, de plano, a atipicidade da conduta a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade. 6. A denúncia descreve de forma pormenorizada a conduta do acusado, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório, não havendo flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal. 7. A análise de insuficiência probatória ou negativa de autoria demanda incursão no acervo fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus e seu recurso. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O relator pode decidir monocraticamente em casos de recurso inadmissível ou que não impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Lei n. 7.347/85, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.645.901/MG; STJ, STJ, AgRg no RHC 160.901/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, AgRg no HC 814.843/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.04.2023.