Decisão · STJ

STJ AREsp 2477275

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S.A. contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, haja vista a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ, fls. 906-907). Em suas alegações (e-STJ, fls. 911-932), a insurgente defende a presença dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso especial; refuta a incidência da Súmula 7/STJ; afirma que os dispositivos normativos arrolados como violados foram prequestionados; e repisa os argumentos anteriormente levantados acerca do mérito recursal. Impugnação apresentada às fls. 936-940 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.
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