STJ AREsp 2643168
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INEVITÁVEL. RECUSA INDEVIDA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, é abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor. Precedentes. 4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A contra a decisão de fls. 686/691, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência na fundamentação recursal e concordância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que "a decisão que impõe a obrigação de custeio à AMIL deve ser revista, uma vez que não está fundamentada nos dispositivos legais e na jurisprudência do STJ, que garantem à operadora o direito de estabelecer limites claros à cobertura dos tratamentos conforme as normas vigentes" (fl. 697); "o Tribunal de Justiça, ao reconhecer a obrigação da AMIL em custear o tratamento, não considerou que a operadora pode excluir a cobertura de procedimentos que não estão expressamente previstos no rol da ANS ou que envolvem tecnologias experimentais, conforme estabelecido na Resolução Norm ativa RN nº 465/2021" (fls. 698/699); "o ônus da prova quanto à necessidade do material e à sua inclusão nas coberturas contratuais é da autora, que não demonstrou a inexistência de outras alternativas eficazes que sejam cobertas pelo plano" (fl. 700). A parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 726. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INEVITÁVEL. RECUSA INDEVIDA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, é abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor. Precedentes. 4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.