Decisão · STJ

STJ AREsp 2718416

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-12publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO CESP (VIVEST) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 609). Nas razões do presente inconformismo, VIVEST reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (1) verifica-se na própria minuta do Recurso Especial a Vivest demostrou de forma clara e inequívoca a inaplicabilidade da Súmula nº 7 desta Corte, uma vez que o exame das razões recursais dependeria, quando muito, da correta ou de alguma valoração da prova produzida, o que é perfeitamente possível em sede de Recurso Especial; (2) houve violação ao artigo 10, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 9.656 de 1998, uma vez que a prestação de assistência à saúde fornecida pelas operadoras é regida pelas Resoluções Normativas da ANS e cabe à ANS definir quais os procedimentos e tratamentos são de cobertura obrigatória e quais são suas condições; e (3) a Vivest demonstrou amplamente a violação ao artigo 10, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.656 de 1998, bem como ao artigo 422 do Código Civil, além da existência de divergência em relação a entendimentos exarados por este C. Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 616/629). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 636/639). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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