Decisão · STJ

STJ AREsp 2708309

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Cristiano da Silva Lacerda contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial ante a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos como violados (Súmula 284/STF). Nas razões, o agravante asseverou que os dispositivos legais federais que estão sendo reiteradamente violados foram explícita e precisamente indicados no Recurso Especial e no subsequente Agravo em Recurso Especial, contando com explicação pormenorizada da violação em curso, não apenas com mera citação de artigo ou lei; e Defesa não alega que há qualquer dissídio interpretativo em relação aos dispositivos legais indicados, porque os Tribunais Superiores não divergem em relação à matéria em discussão (fl. 2.097). No mais, reiterou a alegação veiculada no recurso especial, apontando vulneração da Lei n. 10.216/2001 e da Resolução n. 487/CNJ, concluindo, ao final, que demonstrou, de maneira explícita e documentada no Recurso Especial e no Agravo em Recurso Especial .. , a manifesta ofensa aos direitos da pessoa com transtornos mentais, definidos no artigo 2º da Lei n. 10.216/2001 (Lei Antimanicomial), bem como a manifesta violação dos artigos 3º e 9º, parágrafo único, da Resolução n. 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, por equiparação a Lei Federal (fl. 2.104). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso, nos termos do parecer assim ementado (fl. 2.122): AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO OBJETIVA E ANALÍTICA DOS ARTIGOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. - Recurso especial que suscita negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, sem indicar precisamente o ponto que supostamente estaria omisso, contraditório, obscuro ou com erro material, é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice descrito na Súmula 284/STF (AgInt no AR Esp 1343812/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/04/2019, D Je 12/04/2019). - Parecer pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental improvido.
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