STJ HC 883853
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E AUTÔNOMAS DA AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Conforme já esclarecido na decisão monocrática, ao contrário do que quer fazer crer a defesa, o reconhecimento feito em solo policial pelas vítimas não foi a única prova da autoria delitiva, havendo provas independentes e autônomas que corroboram a condenação do réu. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 4. Agravo regimental improvido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Alan Mendes Braz dos Santos contra a decisão de minha lavra que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 402/404). Neste recurso, a defesa insiste que houve ofensa ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal, aduzindo que inexistem provas hábeis a lastrear a condenação. Pleiteia, desse modo, seja o agravo conhecido e provido para que seja concedida a ordem de habeas corpus para determinar a absolvição do réu (fls. 411/414). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E AUTÔNOMAS DA AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Conforme já esclarecido na decisão monocrática, ao contrário do que quer fazer crer a defesa, o reconhecimento feito em solo policial pelas vítimas não foi a única prova da autoria delitiva, havendo provas independentes e autônomas que corroboram a condenação do réu. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 4. Agravo regimental improvido