STJ AREsp 2449889
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TÍTULO EXEQUENDO. LIMITAÇÃO. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A revisão dos limites do título executivo judicial em sede de recurso especial é inviável, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLINDO FAGUNDES contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 228/232). Em suas razões, a parte agravante sustenta que não há que se falar em reexame de provas, apenas a desconstituição da decisão recorrida, que ultrapassou os limites do título executivo judicial, violando da coisa julgada material. Segundo defende, não houve a aplicação da prescrição pelo magistrado de primeiro grau, com base no art. 4º do Decreto n. 20/910/1932, diante do não encerramento do curso do processo administrativo. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 270). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TÍTULO EXEQUENDO. LIMITAÇÃO. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A revisão dos limites do título executivo judicial em sede de recurso especial é inviável, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.