Decisão · STJ

STJ AREsp 2703386

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GASPAGRO LTDA, nestes autos de expediente avulso, contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência da completa dialeticidade recursal. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 2-14 do Expediente Avulso), a parte agravante sustenta a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que enfrentou todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não se justificando a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls.18/22. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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