STJ HC 950195
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÕES DO REGIME SEMIABERTO. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Virgilio Paulino Soares contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ em razão da supressão de instância (fls. 41/42). O agravante alega, em síntese, que a hipótese não resulta em supressão de instância, pois o agravo em execução foi desprovido na origem em 10/8/2024. Sustenta que as questões agitadas tanto no agravo em execução interposto no TJCE quanto no habeas corpus em espécie, ora trazidas à colação, são as mesmas, não existindo novos fundamentos (fl. 50). Pede a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental (fls. 46/51). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÕES DO REGIME SEMIABERTO. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.