STJ AREsp 2605057
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem se recusou a examinar novamente as teses de ilegitimidade passiva e de inexigibilidade da obrigação inscrita no título, pois já anteriormente apreciadas e rejeitadas em outros recursos. A reforma dess e entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DJALMA OLIVEIRA DE FRAGA em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante postula o afastamento da Súmula do STJ, tendo em vista que, para o julgamento do mérito do apelo especial, "não há necessidade de exame, de comparação e de se folhear os documentos e as respectivas páginas dos autos deste processo que instruem o presente agravo interno" (fl. 303). Reitera o pedido de declaração de nulidade do acórdão de 2º grau, em razão da negativa de prestação jurisdicional. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 287/289). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação (fl. 327). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem se recusou a examinar novamente as teses de ilegitimidade passiva e de inexigibilidade da obrigação inscrita no título, pois já anteriormente apreciadas e rejeitadas em outros recursos. A reforma dess e entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno improvido.