Decisão · STJ

STJ AREsp 2617217

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-11-29
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE PRECÁRIA DECORRENTE DE COMODATO VERBAL. MERA PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Se não se identificar posse com ânimo de dono, acrescido do despojamento da propriedade, que qualifica a posse, o exercício de fato sobre a coisa não servirá à aquisição da propriedade" (REsp 1.644.897/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe de 07/05/2019). 2. No caso concreto, o eg. Tribunal de Justiça concluiu que a agravante exercia a posse precária do imóvel em razão da existência de comodato verbal, não havendo comprovação de transmutação do caráter da posse. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA AVENIDA contra decisão de fls. 2.423/2.428, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, sob os fundamentos de que: (a) não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia dando-lhes robusta e devida fundamentação; e (b) a alteração da conclusão a que chegou o acórdão recorrido acerca da ausência dos requisitos para o reconhecimento da usucapião enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque não se trata de pretensão de reexame de provas, mas de revaloração adequada da prova. Repisa os argumentos de mérito trazidos no recurso especial no sentido de que foram preenchidos os requisitos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva do imóvel sub judice. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno. Apresentada impugnação pela parte agravada às fls. 2.469/2.478. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE PRECÁRIA DECORRENTE DE COMODATO VERBAL. MERA PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Se não se identificar posse com ânimo de dono, acrescido do despojamento da propriedade, que qualifica a posse, o exercício de fato sobre a coisa não servirá à aquisição da propriedade" (REsp 1.644.897/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe de 07/05/2019). 2. No caso concreto, o eg. Tribunal de Justiça concluiu que a agravante exercia a posse precária do imóvel em razão da existência de comodato verbal, não havendo comprovação de transmutação do caráter da posse. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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