Decisão · STJ

STJ AREsp 2312187

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-06publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE REPETE AS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que deixa de impugnar de forma clara e específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial, interposto por MERCÍDIO LIMA JÚNIOR, que não foi conhecido ao fundamento de que "a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. O agravante limitou-se a replicar as razões do recurso especial" (e-STJ, fl. 941), além de não ter impugnado todos os fundamentos da decisão do Tribunal que inadmitiu seu recurso especial. Argumenta a parte agravante que a referida decisão serve "a todo e qualquer caso" (e-STJ, fl. 953), tratando-se de decisão padrão. Alega, ainda, que seus fundamentos divergem da decisão de inadmissão prolatada pelo Tribunal, que não considerou a existência de fundamento inatacado. Aduz ter seu REsp impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido, sobretudo o da prescrição. Apresentada resposta ao agravo interno pelo ESTADO DE MINAS GERAIS (e-STJ, fls. 996-1.001). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE REPETE AS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que deixa de impugnar de forma clara e específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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