STJ AREsp 2579697
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo CONTAUTO CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA. para desafiar decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 694/695, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. A parte sustenta, no que interessa, que "a r. decisão do Eg. Tribunal a quo recorrida se fundamentou exclusivamente no fato de inexistir prequestionamento da matéria objeto de recurso, sendo que essa matéria foi devidamente enfrentada na via recursal eleita pela ora recorrente" (e-STJ fl. 708), de modo que, "tendo um único fundamento que foi devidamente enfrentando na via recursal, respeitosamente, não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal ou em eventual falta de impugnação dos trechos da r. decisão recorrida" (e-STJ fl. 708). Sem impugnação (certidão de e-STJ fls. 730). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.