Decisão · STJ

STJ REsp 2161446

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. REQUISITOS OBJETIVOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). 2. No caso, a Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial em relação à agravada. Desse modo, revisar a conclusão do acórdão recorrido implicaria reexame de provas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VEPEA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 96/98). Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que houve "incorreção no movimento de subsunção dos fatos à norma aplicada, quando não se considerou a análise do caso sob a ótica dos artigos 1033, 1034 do 1035 do Código Civil bem como artigo 373, II, do CPC" (fl. 104), devendo ser afastado o óbice disposto na Súmula 7/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Não foi aberta vista para impugnação, uma vez que a parte agravada está sem representação nos autos (fl. 107). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. REQUISITOS OBJETIVOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). 2. No caso, a Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial em relação à agravada. Desse modo, revisar a conclusão do acórdão recorrido implicaria reexame de provas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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