STJ AREsp 2652107
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. EFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou ao qual tenha sido atribuída interpretação divergente. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LÍGIA MARIA DA SILVA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 237-238), que não conheceu do recurso especial, com fundamento na deficiência da fundamentação, óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação do dispositivo legal violado. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que, embora não citados nas razões recursais, os dispositivos legais violados foram indicados no confronto analítico dos acórdãos objeto do dissídio jurisprudencial, além de terem sido indicadas as matérias a eles atreladas, permitindo a compreensão da controvérsia. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 255-263 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. EFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou ao qual tenha sido atribuída interpretação divergente. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.