STJ AREsp 2353924
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. RESSARCIMENTO SUS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não foi apontado no recurso especial, de forma precisa, o artigo de lei federal porventura ofendido pelo Acórdão do Tribunal de origem. 2. A simples alegação de violação genérica de preceitos e normas infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência da norma pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpôs agravo interno contra decisão da presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do recurso especial em decorrência do óbice da Súmula n.284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Sustenta a agravante, em síntese, que o recurso especial interposto visa corrigir acórdão do Tribunal a quo que deixou de reconhecer a ilegalidade do índice 1,5 aplicado na cobrança de ressarcimento ao SUS, pela patente violação do § 1º do art. 32, da Lei Federal nº 9.656/98. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. RESSARCIMENTO SUS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não foi apontado no recurso especial, de forma precisa, o artigo de lei federal porventura ofendido pelo Acórdão do Tribunal de origem. 2. A simples alegação de violação genérica de preceitos e normas infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência da norma pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 3. Agravo interno não provido.