STJ AREsp 2552822
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PEDRA PEROLA contra o v. acórdão, proferido pela eg. Quarta Turma, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte ora agravante, intimada para sanar o vício da ausência de procuração, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, não juntou aos autos o referido mandato outorgando poderes ao subscritor do recurso especial, situação que impede seu conhecimento. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "O disposto no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispensa a juntada de procuração em processos eletrônicos, não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial, pois a aplicação do dispositivo se restringe ao agravo de instrumento" (AgInt no AREsp 2.524.509/RJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024). 3. Agravo interno a que se nega provimento." (e-STJ, fl. 1.371) Nas razões dos aclaratórios, a parte embargante afirma que houve omissão no julgado, afirmando que "a falta de apresentação da procuração no agravo de instrumento, já suprida neste C. STJ, não afeta a regularidade do recurso, uma vez que a legislação permite sua dispensa nesses casos específicos" (fl. 1.380). A parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fl. 1.407). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.