STJ HC 912903
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, devido à ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. A parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, mas não houve manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula n. 115. 5. A falta de regularização da representação processual após intimação impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.407.500/MS, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 18/10/2023; STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 20/4/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEIDINALDO ALVES BATISTA contra a decisão de fls. 461-464, que não conheceu do presente habeas corpus. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, a cumprir, em regime inicial semiaberto, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais o pagamento de 13 (treze) dias-multa, no piso legal (fls. 224-229). Inconformados, a defesa e o Ministério Público interpuseram apelações perante o Tribunal de origem, que, unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo e proveu parcialmente o recurso acusatória para redimensionar a pena do paciente para 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, mais o pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, além de estabelecer o regime prisional fechado, consoante voto condutor do acórdão de fls. 324-336. Os embargos de declaração opostos pela defesa, às fls. 351-355, foram rejeitados. O acórdão transitou em julgado em 16/10/2020 para o Ministério Público e em 16/10/2020 para a defesa. Em síntese, a defesa buscou na impetração a absolvição do paciente. Subsidiariamente, a aplicação da fração de 1/6 para exasperação da pena-base. O Ministério Público Federal às fls. 450-458, manifestou-se pelo não conhecimento da ordem, todavia, pela concessão da ordem, de ofício, para que o paciente fosse absolvido, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Em decisão monocrática (fls. 461-464 ), a ordem não foi conhecida. Nas razões do presente inconformismo (fls. 468-478), a parte agravante alega que a pretensão defensiva está amparada pela jurisprudência desta Corte Superior. Em suma, repisa os argumentos lançados na exordial. Requer a reconsideração do decisum agravado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, devido à ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. A parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, mas não houve manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula n. 115. 5. A falta de regularização da representação processual após intimação impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.407.500/MS, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 18/10/2023; STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 20/4/2023.