Decisão · STJ

STJ HC 912903

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, devido à ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. A parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, mas não houve manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula n. 115. 5. A falta de regularização da representação processual após intimação impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.407.500/MS, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 18/10/2023; STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 20/4/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEIDINALDO ALVES BATISTA contra a decisão de fls. 461-464, que não conheceu do presente habeas corpus. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, a cumprir, em regime inicial semiaberto, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais o pagamento de 13 (treze) dias-multa, no piso legal (fls. 224-229). Inconformados, a defesa e o Ministério Público interpuseram apelações perante o Tribunal de origem, que, unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo e proveu parcialmente o recurso acusatória para redimensionar a pena do paciente para 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, mais o pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, além de estabelecer o regime prisional fechado, consoante voto condutor do acórdão de fls. 324-336. Os embargos de declaração opostos pela defesa, às fls. 351-355, foram rejeitados. O acórdão transitou em julgado em 16/10/2020 para o Ministério Público e em 16/10/2020 para a defesa. Em síntese, a defesa buscou na impetração a absolvição do paciente. Subsidiariamente, a aplicação da fração de 1/6 para exasperação da pena-base. O Ministério Público Federal às fls. 450-458, manifestou-se pelo não conhecimento da ordem, todavia, pela concessão da ordem, de ofício, para que o paciente fosse absolvido, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Em decisão monocrática (fls. 461-464 ), a ordem não foi conhecida. Nas razões do presente inconformismo (fls. 468-478), a parte agravante alega que a pretensão defensiva está amparada pela jurisprudência desta Corte Superior. Em suma, repisa os argumentos lançados na exordial. Requer a reconsideração do decisum agravado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, devido à ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. A parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, mas não houve manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula n. 115. 5. A falta de regularização da representação processual após intimação impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.407.500/MS, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 18/10/2023; STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 20/4/2023.
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