STJ HC 949006
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Marco Antonio Kulakowski contra a decisão do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por se tratar de reiteração do REsp n. 2.096.575/RS (fls. 94/95). Aqui, a defesa sustenta que a possibilidade de indeferimento liminar do habeas corpus não exime o julgador de analisar as teses apresentadas no writ, argumentando que a denegação do habeas corpus sem exame aprofundado da matéria configura grave afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que as alegações no writ visam à correção de abuso de poder ou flagrante ilegalidade, situação que demanda análise cuidadosa, especialmente quando envolve a liberdade do paciente (fl. 102) Alega que o primeiro mandamus impetrado nesta Corte não foi conhecido em razão do princípio da unirrecorribilidade e o Recurso Especial não analisou o mérito, com fundamento na Súmula 7/STJ. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do regimental pela Sexta Turma desta Corte, a fim de que seja processado o habeas corpus e analisado o mérito das alegações. Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção de Turma. Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.