Decisão · STJ

STJ REsp 2029454

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2022-09-23publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE O APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Reconhecida a ofensa ao artigo 1022 do CPC, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem, a fim de suprir a omissão apontada, resta prejudicada a análise das demais matérias arguidas no recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por RAGHIANT, TORRES E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra a decisã o monocrática de fls. 783-787, e-STJ, da lavra deste signatário, que deu parcial provimento ao recurso especial dos ora agravados. O apelo extremo (art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da CF/88), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fls. 57-58, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1) NULIDADE DA TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INADEQUADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (PREDICADO DO INTERESSE DE AGIR - ART. 17 DO CPC ) - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA: "Se, após a transação, uma parte se arrepender ou se julgar lesada, nova lide pode surgir em torno da eficácia do negócio transacional, mas a lide primitiva já estará extinta. Só em outro processo, portanto, será possível rescindir-se a transação por vício de consentimento." (REsp 1558015/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 23/10/2017). 2) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. 2.1 SUPOSTA COTITULARIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO E 2.2 SUPOSTO DIREITO DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS DURANTE A RELAÇÃO CONTRATUAL - ALEGAÇÕES REJEITADAS - CLAREZA DA CLÁUSULA DA OBRIGAÇÃO EXECUTADA ACERCA DA EXCLUSIVA TITULARIDADE DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS AGRAVADA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA TRANSAÇÃO E LIMITADA AOS TRANSATORES (ARTS. 843 E 844 DO CC/2002) 2.3. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA. "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, se a correção monetária serviu apenas para preservar o valor real da moeda, fica implicitamente estabelecido que ela deve ser observada desde a celebração do contrato até a data do efetivo pagamento."(AgRg no AREsp 537.694/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, j. 11/11/2014, DJe 20/11/2014). 2.4 JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA PAGAMENTO NO TÍTULO EXEQUENDO. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO - MORA EX PERSONA - PARÁGRAFO ÚNICO ART. 397 DO CC/2002 - TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO ESCOAMENTO DO PRAZO FIXADO NA INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCEDIDA PELA CREDORA - DISTINÇÃO ENTRE EXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO E ATRASO. "Para caracterização ou permanência em mora, é necessário que haja exigibilidade da prestação e inexecução culposa" (AgInt no AREsp 1436079/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/5/2019, DJe 31/5/2019) 3. MULTA POR OPOSIÇÃO PROTELATÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AFASTADA - ACOLHIMENTO DE UM DOS PLEITOS DOS AGRAVANTES - RAZOABILIDADE. 4. RECURSO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA FIXAR O TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA NO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ESTABELECIDO NA INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL E AFASTAR A MULTA IMPOSTA NA DECISÃO RECORRIDA. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 94-97, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 101-144, e-STJ), os insurgentes, ora agravados, apontam ofensa aos seguintes dispositivos de lei federal: i) artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC/15, aduzindo omissão no julgado; ii) artigos 4º, I e II, 104, I e II, 139, I e II; 171, I e II, devendo ser reconhecida a incapacidade parcial dos recorrentes; iii) artigos 509, 525, § 11 e 518, II, do CPC, postulando a prévia necessidade de liquidação do título, e iv) artigo 406 do CC, devendo ser afastado o IGP-M e aplicada a taxa Selic. Contrarrazões às fls. 756-768, e-STJ. Admitido o recurso na origem, ascenderam os autos a esta egrégia Corte de Justiça (fls. 774-776, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 783-787, e-STJ), foi dado parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo-se a ofensa ao artigo 1022 do CPC e a omissão apontada. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 803-807, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 811-816, e-STJ), no qual o agravante aduz a inexistência de omissão, pois, em síntese, as questões referentes à liquidez e do índice a ser aplicado foram devidamente tratadas pelo Tribunal de origem. Foi apresentada impugnação (fls. 821-25, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE O APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Reconhecida a ofensa ao artigo 1022 do CPC, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem, a fim de suprir a omissão apontada, resta prejudicada a análise das demais matérias arguidas no recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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