Decisão · STJ

STJ AREsp 2259918

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-11-25publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razõ es de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OMT VEYHL METALÚRGICA LTDA. contra decisão, proferida às e-STJ fls. 738/741, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. A agravante alega que, "ao contrário do que restou asseverado na decisão agravada, ficou evidenciado que a matéria mencionada no referido dispositivo legal - art. 1º, da Lei nº. 12.016/2009, foi tratada no acórdão recorrido" (e-STJ fl. 754). Argumenta que a matéria tratada no referido dispositivo legal "não constituiu inovação recursal, tratada somente em sede de Aclaratórios, mas foi alvo de todo o mandamus, tendo sido enfrentada pelo acórdão recorrido, ainda que contrariamente ao interesse da Agravante" (e-STJ fl. 760). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 769). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razõ es de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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