STJ AREsp 2753435
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que houve violação dos arts. 141 e 492 do CPC, 422 do CC e 10 da Lei n. 9.656/1998, bem como o devido prequestionamento da matéria. Defende que foi impugnada a Súmula n. 7 do STJ, demonstrando que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas. Afirma o seguinte (fl. 812): De proêmio, embora a decisão monocrática tenha inadmitido o recurso sob a alegação de inexistência dos requisitos formais de admissibilidade, sob o fundamento de óbice na Súmula 182 do STJ, pois a operadora não teria impugnado as súmulas 5 e 7 do STJ, tal situação não merece prosperar, tendo em vista que todos os requisitos para a interposição de Agravo em Recurso Especial foram devidamente preenchidos. Requer a reforma do decisum para que seja provido o agravo em recurso especial e o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 821-842, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.