Decisão · STJ

STJ AREsp 2428014

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-11-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOÃO BOSCO ROSA CRUZ contra acórdão proferido por esta Quarta Turma, assim ementado: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS CONFIGURADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que foram demonstrados os requisitos para acolher o pedido de reintegração de posse, tendo em vista que a posse foi exercida de maneira injusta, precária e de má-fé. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento." (fl. 705) O embargante aponta que " o que se persegue é a anulação do acórdão proferido no Recurso de Apelação, por ausência de fundamentação, para determinar o retorno dos autos para análise das teses do Recorrente. Logo, incompetência absoluta e ilegitimidade passiva. Percebe-se, portanto, que o Embargante suscitou, tanto no Agravo Interno quanto no Agravo em Recurso Especial, a questão da incompetência absoluta do juízo que proferiu a sentença na origem, o que representaria nulidade absoluta do processo. Tal alegação, conforme jurisprudência consolidada desta Corte, é matéria de ordem pública, que pode e deve ser conhecida de ofício a qualquer tempo, independentemente da fase processual. O acórdão embargado, porém, não enfrentou essa alegação, limitando-se a aplicar a Súmula 7 do STJ sem analisar se a questão de incompetência absoluta, por ser matéria de direito, poderia ser resolvida sem o reexame de provas " (fl. 577). Impugnação apresentada às fls. 720/726. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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