Decisão · STJ

STJ HC 896194

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-11-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. GUARDAS MUNICIPAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, visando reconhecer nulidade de provas obtidas em flagrante por guardas municipais, com consequente absolvição da agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas por guardas municipais, sem mandado judicial, são válidas quando baseadas em fundadas suspeitas de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal estadual considerou válidas as buscas, fundamentando que as ações dos guardas municipais se deram em flagrante em local conhecido por tráfico de drogas, tendo os agentes visualizado a acusada entregando entorpecentes a um adolescente. 4. A cocaína foi apreendida com o adolescente ainda na rua e não na residência. De todo modo, segundo fundamentado pelas instâncias de origem, a entrada na residência foi franqueada pela agravante, afastando a ilegalidade do ingresso domiciliar. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. As buscas pessoal e domiciliar realizadas por guardas municipais são válidas quando há flagrante de crime. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; Lei nº 13.022/2014, art. 5º; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 14/2/2024; STJ, AgRg no HC 750.295/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe de 15/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAMILA APARECIDA ANDRADE DA SILVA contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 551-561, na qual deneguei a ordem no presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera os argumentos sustentados na impetração, de nulidade das provas oriunda s do flagrante em razão das buscas pessoal e domiciliar terem sido realizadas por Guardas Municipais, sem fundadas suspeitas, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. O Ministério Público do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desprovimento do recurso, conforme pareceres, respectivamente, de fls. 586-618 e 622-631. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o feito à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. GUARDAS MUNICIPAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, visando reconhecer nulidade de provas obtidas em flagrante por guardas municipais, com consequente absolvição da agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas por guardas municipais, sem mandado judicial, são válidas quando baseadas em fundadas suspeitas de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal estadual considerou válidas as buscas, fundamentando que as ações dos guardas municipais se deram em flagrante em local conhecido por tráfico de drogas, tendo os agentes visualizado a acusada entregando entorpecentes a um adolescente. 4. A cocaína foi apreendida com o adolescente ainda na rua e não na residência. De todo modo, segundo fundamentado pelas instâncias de origem, a entrada na residência foi franqueada pela agravante, afastando a ilegalidade do ingresso domiciliar. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. As buscas pessoal e domiciliar realizadas por guardas municipais são válidas quando há flagrante de crime. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; Lei nº 13.022/2014, art. 5º; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 14/2/2024; STJ, AgRg no HC 750.295/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe de 15/12/2023.
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