Decisão · STJ

STJ AREsp 2613562

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASA ORANGE S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.444-1.447), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.451-1.456), a agravante aduz que não há incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, afirmando que a autora limitou-se a formular questionamentos genéricos e não embasados, deixando de impugnar especificamente as contas prestadas. Afirma que o acórdão recorrido não esclareceu o que não teria sido analisado ou prestado em conformidade com o art. 551 do CPC/2015. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 1.460). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →