STJ AREsp 2443051
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 17 DO CPC. ILEGITIMIDADE, FALTA DE INTERESSE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULAS N. 211/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. À luz da jurisprudência deste e.STJ, o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto. 2. Na hipótese em tela, as teses de inadequação da via eleita e de ilegitimidade ativa do Ministério Público foram examinadas sob a ótica da Lei n. 7.347/85, de forma que a aplicabilidade do art. 17 do CPC ao caso concreto não foi objeto de prequestionamento. Súmula n. 211/STJ. 3. Ademais, ainda que superado o óbice mencionado, a jurisprudência desta Corte não considera fundamentado o recurso especial (a) genérico, sem a efetiva demonstração de contrariedade à lei federal (cf. AgRg no AREsp 288.596/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/03/2016), (b) dissociado do contexto nos autos (cf. REsp 1337635/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 01/08/2013), (c) em que os dispositivos apontados não possuem comando normativo apto para infirmar os fundamentos do decisum (cf. AgRg no REsp 1279021/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/11/2013). Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo MUNICIPIO DE CATALAO, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 17 DO CPC. ILEGITIMIDADE, FALTA DE INTERESSE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que o art. 17 do Código de Processo Civil foi devidamente prequestionado uma vez que o Tribunal local decidiu expressamente sobre a tese de ilegitimidade do Ministério Público e de inadequação da via eleita. Ademais, assevera que ambas as teses são cognoscíveis de ofício e em qualquer grau de jurisdição por se tratarem de matéria de ordem pública, nos termos do § 3º do art. 485 do CPC. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 17 DO CPC. ILEGITIMIDADE, FALTA DE INTERESSE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULAS N. 211/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. À luz da jurisprudência deste e.STJ, o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto. 2. Na hipótese em tela, as teses de inadequação da via eleita e de ilegitimidade ativa do Ministério Público foram examinadas sob a ótica da Lei n. 7.347/85, de forma que a aplicabilidade do art. 17 do CPC ao caso concreto não foi objeto de prequestionamento. Súmula n. 211/STJ. 3. Ademais, ainda que superado o óbice mencionado, a jurisprudência desta Corte não considera fundamentado o recurso especial (a) genérico, sem a efetiva demonstração de contrariedade à lei federal (cf. AgRg no AREsp 288.596/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/03/2016), (b) dissociado do contexto nos autos (cf. REsp 1337635/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 01/08/2013), (c) em que os dispositivos apontados não possuem comando normativo apto para infirmar os fundamentos do decisum (cf. AgRg no REsp 1279021/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/11/2013). Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno não provido.