Decisão · STJ

STJ HC 948344

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-24publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Vicente Magalhaes Bueno contra a decisão de fls. 121/122, pela qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, em razão da ausência de exaurimento de instância. Alega-se, em síntese, que a superação do óbice da supressão de instância pode ocorrer nas hipóteses em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior e suprimir a jurisdição da Inferior, em subversão à regular ordem de competências) - o que se constata na espécie (fl. 130). No mais, repisa-se a tese de que não existe nenhuma prova substancial de autoria que possa condenar o réu pelo crime de furto sem que haja dúvida razoável sobre sua efetiva participação no delito (fl. 134), pois o único elemento que sustenta a condenação foi o depoimento de testemunhas indiretas, que apenas citam o nome do Paciente, com base no que teria sido dito por terceiros (fls. 131/132). Pretende-se a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem para absolver o paciente com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
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