STJ AREsp 2698657
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que rebateu os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 518 e 7 do STJ. Afirma o seguinte (fl. 814): Em suma, nas razões do Agravo em Recurso Especial restou devidamente demonstrado que no caso dos autos não incidia as súmulas 518 e 7 ambas do STJ, isso porque da simples e atenta leitura das razões do Recurso Especial, nota-se que cuidou a Agravante/Recorrente de indicar de forma clara, expressa e precisa a inexistência de óbices. O Recurso Especial não tem por escopo o reexame de provas, mas tão somente levar ao conhecimento deste STJ a flagrante afronta à lei infraconstitucional e divergência jurisprudencial e, ao mesmo tempo, pugnar pela sua intervenção, para que não prevaleça a violação consubstanciada nos presentes autos e para que seja aplicado o melhor entendimento sobre a matéria. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 819-826. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.