STJ AREsp 2590242
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c declaração de nulidade de cláusula contratual e indenização por danos materiais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JESSY FIGUEIREDO em face da decisão monocrática que, ao reconsiderar a decisão proferida pela Presidência do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c declaração de nulidade de cláusula contratual e indenização por danos materiais, ajuizada pela agravante em face de NOTREDAME INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A, na qual se insurge contra os reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo por adesão. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.