Decisão · STJ

STJ AREsp 2487527

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA LUCIA SILVA MAIA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 304/307), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Em suas razões, a agravante alega, em síntese, que: a) "inaplicável ao caso é a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que todas as violações foram devidamente demonstradas na fundamentação do recurso especial, especialmente no que tange aos artigos 337, §§ 1º e 3º, do Código de Processo" (e-STJ, fl. 315); b) não está presente o óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravada apresentou impugnação do agravo interno (e-STJ, fls. 321/330). É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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