Decisão · STJ

STJ AREsp 2605434

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. No caso, o acolhimento da tese recursal acerca da necessidade de sanar os vícios contidos no laudo pericial demanda o reexame das provas acostadas aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO DE JESUS ARF em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fl. 28, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA QUANTO AOS CÁLCULOS DO PERITO - REQUERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA NO LAUDO PERICIAL - DESNECESSIDADE - LAUDO PERICIAL E COMPLEMENTAR DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS COM A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO CASO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a necessidade de acréscimo de documentos a serem examinados pelo perito judicial. 2. No cumprimento de sentença, deve ser observado o comando judicial transitado em julgado na Ação de conhecimento, em respeito ao princípio da fidelidade ao título.3. O título judicial, formado pelo conjunto da sentença proferida na Ação de Declaratória e dos acórdãos proferidos nos julgamentos da Apelação e do Recurso Especial, definiu como os encargos seriam calculados, inexistindo determinação de exibição de documentos para que a liquidação fosse realizada. 4. Assim, se o Laudo Pericial juntado aos autos segue os parâmetros adotados no título judicial, bem como utilizou das informações já constantes nos autos para a elaboração dos cálculos (extratos bancários do período analisado), desnecessária e inoportuna a pretensão de juntada de contratos e comprovantes de pagamentos para complementar o trabalho do expert. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 54-62). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 64-74), a parte recorrente sustentou violação aos arts. 371, 477 e 479 do CPC/15, alegando ser necessário que se reconheça o equívoco no laudo pericial elaborado pelo perito. Oferecidas as contrarrazões às fls. 101-109 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 136-143, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 146-157, e-STJ), que não foi conhecido ante a aplicação da Súmula 182/STJ pela Presidência desta Corte Superior (e-STJ, fls. 181-182). Inconformado, no primeiro agravo interno apresentado (e-STJ, fls. 185-197), o ora agravante combateu o óbice supracitado e afirmou ter impugnado de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal estadual. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 221-224), este signatário reconsiderou a decisão da Presidência, afastou o óbice da Súmula 182/STJ e negou provimento ao recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 228-240), o ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo no tocante à existência de vícios no laudo pericial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. No caso, o acolhimento da tese recursal acerca da necessidade de sanar os vícios contidos no laudo pericial demanda o reexame das provas acostadas aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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