STJ AREsp 1359635
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIRIAN REGINA BERTACO em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante sustenta, em síntese: (a) a alegação de inexigibilidade da obrigação constitui matéria de ordem pública, de modo que deveria ter sido conhecida de ofício, nesta sede; e (b) "não há necessidade de uma Ação Ordinária para nulidade do título" (fl. 728). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 722/740). Impugnação às fls. 743/750. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno improvido.