Decisão · STJ

STJ AREsp 2652486

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-11-29
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à obrigatoriedade do plano de saúde em custear órteses e materiais cirúrgicos necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em consonância com o entendimento desta Corte. Com efeito, é abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 461/464), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE afirma, em síntese, que "(..) a decisão, d. m. v., está equivocada na medida em os argumentos lançados no acórdão demonstram, com clareza, que a discussão travada no recurso especial refere-se à atuação da Fundação conforme prevê os normativos e regulamentos vigentes, não havendo que se falar em negativa arbitrária de tratamento, mormente quando decide que "O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que possui entendimento de que é abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor" (fl. 472) Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do STJ. Não foi apresentada impugnação (fl. 509). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à obrigatoriedade do plano de saúde em custear órteses e materiais cirúrgicos necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em consonância com o entendimento desta Corte. Com efeito, é abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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