STJ AREsp 2652486
CONSUMIDORCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à obrigatoriedade do plano de saúde em custear órteses e materiais cirúrgicos necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em consonância com o entendimento desta Corte. Com efeito, é abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 461/464), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE afirma, em síntese, que "(..) a decisão, d. m. v., está equivocada na medida em os argumentos lançados no acórdão demonstram, com clareza, que a discussão travada no recurso especial refere-se à atuação da Fundação conforme prevê os normativos e regulamentos vigentes, não havendo que se falar em negativa arbitrária de tratamento, mormente quando decide que "O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que possui entendimento de que é abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor" (fl. 472) Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do STJ. Não foi apresentada impugnação (fl. 509). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à obrigatoriedade do plano de saúde em custear órteses e materiais cirúrgicos necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em consonância com o entendimento desta Corte. Com efeito, é abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.