Decisão · STJ

STJ AREsp 2562285

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. SEQUELA DEFINITIVA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTIGO 1021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. INVIABILIDADE. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Descabe a arguição de divergência jurisprudencial sobre o valor arbitrado pelo dano moral, pois os elementos subjetivos e fáticos subjacentes às causas são distintos, afastando o requisito da similitude fática imprescindível ao conhecimento do dissídio. 3. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação na multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta corte, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e por não ter sido comprovado o dissídio jurisprudencial alegado. Nas razões do presente agravo, reitera a parte agravante a argumentação desenvolvida no recurso especial quanto à alegada violação dos artigos 884 e 994 do Código Civil; argumentando, em síntese, que o valor arbitrado a título de dano moral não pode ser considerado excessivo, sob pena gerar enriquecimento sem causa ao favorecido. Contrarrazões apresentadas (fls. 838/847); em que se requer, além da manutenção da decisão agravada, a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. SEQUELA DEFINITIVA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTIGO 1021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. INVIABILIDADE. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Descabe a arguição de divergência jurisprudencial sobre o valor arbitrado pelo dano moral, pois os elementos subjetivos e fáticos subjacentes às causas são distintos, afastando o requisito da similitude fática imprescindível ao conhecimento do dissídio. 3. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação na multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →